COM. DE COBRIÇÃO / TRANSF. DE EMBRIÃO
Os formulários de comunicação de coberturas e inseminação artificial deverão obrigatoriamente
serem preenchidos pelo responsável pelo garanhão em questão. Todas as coberturas
realizadas durante o período oficial de monta (01 de setembro a 28 de fevereiro)
deverão ser comunicadas até 30 de junho do mesmo ano e todas as coberturas efetuadas
no período secundário de monta (01 de março a 31 de agosto) deverão ser comunicadas
até 31 de dezembro do mesmo ano.
a). Coberturas em éguas próprias (éguas de mesma propriedade do garanhão)
deverão ser comunicadas em formulário especifico de
COMUNICAÇÃO DE COBRIÇÕES.
Esse formulário totalmente preenchido deverá ser encaminhado, via correio, em duas
(02) vias, endereçado à ABCCH. Após o recebimento desse material a ABCCH remeterá
a segunda via protocolada ao endereço cadastral do proprietário.
b). Coberturas em éguas de terceiros (éguas de propriedade distinta daquela
do garanhão em questão) deverão ser comunicadas em formulário especifico de
ATESTADO DE COBERTURA.
Esse formulário totalmente preenchido deverá ser encaminhado, via correio, em três
(03) vias, endereçado à ABCCH. Após o recebimento desse material a ABCCH remeterá
a segunda via protocolada ao endereço cadastral do proprietário do garanhão e a
terceira via protocolada ao endereço cadastral do proprietário da égua.
c). Inseminação artificial em éguas próprias ou de terceiros deverão ser
comunicadas em formulário específico de
ATESTADO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL.
Esse formulário deverá ser encaminhado totalmente preenchido, em três (03) vias,
endereçado à ABCCH. Após o recebimento desse material a ABCCH remeterá a segunda
via protocolada ao endereço cadastral do proprietário do sêmen e a terceira via
protocolada ao endereço cadastral do proprietário da égua.
d). Transferência de embrião deverá ser comunicada pelo Profissional responsável
pelo procedimento, em formulário específico de
COMUNICAÇÃO E ATESTADO DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÃO.
Esse formulário totalmente preenchido deverá ser encaminhado, via correio, em duas
(02) vias, endereçado à ABCCH. Após o recebimento desse material a ABCCH remeterá
a segunda via protocolada ao endereço cadastral do proprietário da égua.
É importante ressaltar que a comunicação de transferência de embrião deverá seguir
anexa a comunicação de cobertura ou inseminação artificial da égua acima detalhadas.