Após o cadastro em nosso sistema de toda cobertura, inseminação artificial ou
transferência de embrião será emitido um pré-registro, que será encaminhado para
o endereço cadastral do proprietário da égua.
Esse pré-registro terá validade por 120 dias após o nascimento do potro.
O proprietário do potro deverá selecionar entre os inspetores relacionados o de
sua preferência e/ou conveniência de acordo com a região de seu criatório, para
que o mesmo complemente o preenchimento do formulário
PRÉ-REGISTRO, em duas (02) vias e encaminhe-as à ABCCH, que por sua vez
emitirá o Registro definitivo (REGISTRO/PASSAPORTE)
e encaminhará este, via correio, ao endereço cadastral do proprietário do potro,
que obrigatoriamente deverá ser o mesmo da égua.
No caso das propriedades do potro e da égua serem distintas a esse pré-registro
deverá juntar-se uma carta do proprietário da égua autorizando o registro do
potro em nome de um terceiro.