Após o cadastro em nosso sistema de toda cobertura, inseminação artificial ou transferência
de embrião será emitido um pré-registro, que será encaminhado para o endereço cadastral
do proprietário da égua.
Esse pré-registro terá validade por 120 dias após o nascimento do potro.
O proprietário do potro deverá selecionar entre os inspetores relacionados o de
sua preferência e/ou conveniência de acordo com a região de seu criatório, para
que o mesmo complemente o preenchimento do formulário PRÉ-REGISTRO,
em duas (02) vias e encaminhe-as à ABCCH, que por sua vez emitirá o Registro definitivo
(REGISTRO/PASSAPORTE) e encaminhará este, via correio,
ao endereço cadastral do proprietário do potro, que obrigatoriamente deverá ser
o mesmo da égua.
No caso das propriedades do potro e da égua serem distintas a esse pré-registro
deverá juntar-se uma carta do proprietário da égua autorizando o registro do potro
em nome de um terceiro.